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PORTARIA Nº 183, DE 5 DE JULHO DE 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 170, de 5 de outubro de 2016, do Ministério do Turismo, e em conformidade com a Portaria nº 67/MP, de 1º de março de 2016.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de movimentação e empenho para a contratação de bens e serviços e para a concessão de diárias e passagens, no exercício de 2016, no âmbito do Ministério do Turismo, nos termos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 163, de 01 de junho do ano corrente.
ALBERTO ALVES
ANEXO I |
R 1,00 |
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Unidades Administrativas |
Proposta SPOA |
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54101 |
Ministério do Turismo – Ad. Direta |
33.641.000 |
Gabinete do Ministro |
1.190.000 |
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Diárias e Passagens |
990.000 |
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Contratação de bens e serviços |
200.000 |
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Secretaria Executiva |
20.451.000 |
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Diárias e Passagens |
451.000 |
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Contratação de bens e serviços |
29.000.000 |
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Secretaria Nacional de Estruturação de Turismo |
1.500.000 |
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Diárias e Passagens |
500.000 |
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Contratação de bens e serviços |
1.000.000 |
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Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo |
10.500.000 |
|
Diárias e Passagens |
500.000 |
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Contratação de bens e serviços |
1.000.000 |
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54201 |
Instituto Brasileiro do Turismo |
22.000.000 |
Diárias e Passagens |
1.500.000 |
|
Contratação de bens e serviços |
20.500.000 |
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TOTAL MTur |
55.641.000 |