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Portaria nº 179, de 1º de julho de 2016
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP/MP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 81.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, e pela Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 12 de junho de 2015, e demais informações que constam do processo nº 72100.000597/2016-41,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder, pelo prazo de um ano por prazo indeterminado, a servidora ELISA MIDORI OKAMURA, matrícula nº 0439625, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, para exercício junto ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle - CGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente (§ 1o do artigo 93 da Lei nº 8.112/90).
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 4, de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALBERTO ALVES