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PORTARIA Nº 176, DE 12 DE JULHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990, e tendo em vista as motivações apresentadas no Processo nº 72031.001845/2016-31,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar o afastamento do servidor de matrícula SIAPE 1661588 do exercício do cargo público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objetos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 173, de 11 de julho de 2016.
Art. 2º - Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas deste Órgão, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º - O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa se encontrado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
ALBERTO ALVES