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Portaria nº 163, de 1º de junho de 2016
Publicado em
08/12/2016 15h54
Atualizado em
08/12/2016 16h53
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art. 1º da Portaria nº 170, de 5 de outubro de 2015, do Ministério do Turismo, e em conformidade com a Portaria nº 67/MP, de 1º de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de movimentação e empenho para a contratação de bens e serviços e para a concessão de diárias e passagens, no exercício de 2016, no âmbito do Ministério do Turismo, nos termos estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
ALBERTO ALVES