Notícias
Portaria nº 142, de 14 de abril de 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO¸ eno uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 2 de maio de 2014, publicado no DOU do dia 5 de maio de 2014, e o art. 1º, I, da Portaria nº 170, de 05 de outubro de 2015, publicada no DOU de 07 de outubro de 2015, do Ministro de Estado do Turismo; e o art. 2°, I, da Portaria nº 84, de 07 de outubro de 2015, publicada no DOU de 09 de outubro de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1° Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração, de acordo com o art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da servidora LILIANE SOUZA CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1643592, a contar de 06 de abril de 2016.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES