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Portaria nº 12, de 6 de dezembro de 2016
O SECRETÁRIO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 155, de 10 de setembro de 2015, do Ministro de Estado de Turismo, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de setembro de 2015, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria nº 84, de 09 de outubro de 2015, da Secretaria Executiva do Ministério do Turismo,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Examinadora para analisar, avaliar e validar documentações referentes aos artistas e bandas, encaminhadas por intermédio das propostas cadastradas no Sistema SICONV nos Programas 5400020160007, 5400020160019 e 5400020160020, em conformidade com os requisitos previstos no art. 44, § 3º, I, II, III, IV e VI da Portaria MTur nº 182/2016.
Parágrafo único. A Comissão Técnica Examinadora será composta pelos seguintes servidores:
- Bruno Gomes de Figueiredo, que a Coordenará;
- Leandro Oliveira Lago;
- Fabiana Rodrigues Lima;
- Wanessa Braga Cortes; e
- Lucas de Oliveira Felipe Penha
Art. 2º A Comissão Técnica Examinadora analisará a documentação dos artistas e das bandas pela ordem cronológica do início da execução das propostas e emitirão parecer conclusivo por artista e/ou banda.
Art. 3º O cronograma de reuniões será definido pelo coordenador da Comissão Técnica Examinadora que se baseará no grande volume de documentos que carecem de análise e na exiguidade dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 379, de 02 de dezembro de 2016 e no art. 7º da Portaria MTur nº 182/2016.
Parágrafo único. A Comissão Técnica Examinadora poderá convidar representantes de outras áreas deste Ministério para participar das reuniões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERCY AYRES RODRIGUES FILHO