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PORTARIA Nº 11, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica para analisar as Constatações 1.1.1.4 e 1.1.1.5 descritas no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201601010, Gestão 2015, elaborado pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – MTFC, e, caso comprovadas, propor e executar as medidas necessárias para dar cumprimento às recomendações delas decorrentes.
Parágrafo único. A Comissão Técnica será composta pelos seguintes servidores:
- Marcelo Ribeiro Moreira, que a Coordenará;
- Alexandre do Nascimento Mangini; e
- Márcio Anderson Medeiros.
Art. 2º A Comissão submeterá ao Secretário Nacional de Estruturação do Turismo, no prazo de 5 (cinco) dias após sua instalação, plano de trabalho com indicação das etapas e dos respectivos prazos para o tratamento das constatações.
Art. 3º A Comissão reunir-se-á, no mínimo, 01 (um) dia por semana, sob o regime de dedicação exclusiva, durante o período estipulado no artigo 4º.
Art. 4º O trabalho deve ser concluído dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEUSVALDO FERREIRA LIMA