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Portaria nº 11, de 20 de outubro de 2016
A SECRETÁRIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Examinadora para analisar, avaliar e validar documentações referentes aos artistas e bandas, encaminhadas por intermédio das propostas cadastradas no Sistema SICONV no Programa 5400020160017, em conformidade com os requisitos previstos no art. 44 da Portaria MTur nº 182/2016 no § 3º, I, II, III, IV e VI da Portaria MTur nº 182/2016. (Retificado conforme BPS do dia 24/10/2016)
Parágrafo único. A Comissão Técnica Examinadora será composta pelos seguintes servidores:
- Bruno Gomes de Figueiredo, que a Coordenará;
- Leandro Oliveira Lago;
- Fabiana Rodrigues Lima;
- Ana Coraci Bandeira de Melo Oliveira; e
- Eugênio da Costa Arsky.
Art. 2º A Comissão Técnica Examinadora analisará a documentação dos artistas e das bandas pela ordem cronológica do início da execução das propostas e emitirão parecer conclusivo por artista e/ou banda.
Art. 3º O cronograma de reuniões será definido pelo coordenador da Comissão Técnica Examinadora que se baseará no grande volume de documentos que carecem de análise e na exiguidade dos prazos previstos na Portaria Interministerial nº 244, de 24 de agosto de 2016 e no art. 7º da Portaria MTur nº 182/2016.
Parágrafo único. A Comissão Técnica Examinadora poderá convidar representantes de outras áreas deste Ministério para participar das reuniões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA