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Portaria Conjunta nº 262, de 21 de dezembro de 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Presidente da EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e o art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 8.644, de 21 de janeiro de 2016,
R E S O L V EM:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 16 de dezembro de 2016, o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria Conjunta nº 214, de 16 de setembro de 2016, para prosseguimento e conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de elaborar proposta de metodologia para atualização da grade de produtos e destinos turísticos promovidos pelo Ministério do Turismo - MTur e pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no âmbito nacional e internacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARX BELTRÃO
VINÍCIUS LUMMERTZ