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Portaria 290, de 22 de setembro de 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da competência que lhe conferem o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o inciso IV do Anexo à Portaria GM/MTur nº 86, de 05 de fevereiro de 2016; com fundamento nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria/SE nº 207, de 26 de julho de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço, de 26 de julho de 2016, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando nº 007/2016 - Comissão de PAD, de 05 de setembro de 2016.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES