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Julgamento de 22 de setembro de 2016
Publicado em
23/09/2016 20h43
Atualizado em
29/03/2017 13h13
Processo nº 72031.000908/2014-71
No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria/GM nº 284, de 28 de agosto de 2012, com fundamento no art. 167 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acolho o posicionamento proposto pelo Relatório Final da Comissão, corroborado pelo Despacho nº 067/2016-COREG/SE/MTur, decidindo pela inocência dos servidores acusados no Processo Administrativo Disciplinar referenciado, determinando, em consequência, o arquivamento do presente processo.
ALBERTO ALVES