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PORTARIA Nº 150, DE 04 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da competência que lhe confere o artigo 19, inciso IV do Anexo da Portaria nº 86, de 05 de fevereiro de 2016; e o artigo 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria da Secretaria Executiva nº 35, de 05 de junho de 2015, ante as razões apresentadas no Memorando nº 008/2016 - Comissão de PAD, de 02 de maio de 2016, para dar prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos no Processo nº 72031.005500/2013-12.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES