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PORTARIA Nº 149, DE 04 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso da competência que lhe confere o artigo 19, inciso IV do Anexo da Portaria 86, de 05 de fevereiro de 2016; e o artigo 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria da Secretaria Executiva nº 36, de 05 de junho de 2015, considerando a substituição de membro efetivada pela Portaria da Secretaria Executiva nº 144, 20 de abril de 2016, ante as razões apresentadas no Memorando nº 006/2016 - Comissão de PAD, de 03 de maio de 2016, para dar prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos no Processo nº 72031.000908/2014-71.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES