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PORTARIA Nº 140, DE 11 DE MAIO DE 2016
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério do Turismo, com o objetivo de analisar a adequabilidade da execução dos contratos de publicidade, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e
Considerando a necessidade de efetuar o mapeamento de riscos no âmbito do Ministério do Turismo e apresentar soluções exequíveis no sentido de mitigar ou eliminar possíveis falhas em relação ao setor responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento dos contratos de publicidade; e
Considerando a materialidade significativa dos recursos financeiros envolvidos na execução dos contratos de publicidade, bem como a relevância e a criticidade apontadas pelos órgãos de controle nesse setor,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, com o objetivo de analisar a adequabilidade da execução dos contratos de publicidade vigentes, bem como propor melhorias relacionadas aos procedimentos desenvolvidos pela Coordenação-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens (CGPIV) da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo (SNPTur) deste Ministério, principalmente no concerne aos seguintes aspectos:
- verificação das rotinas e das práticas adotadas pela Coordenação, objetivando averiguar o fluxo de reponsabilidade dos agentes envolvidos;
- regularidade do procedimento de seleção interna entre as agências contratadas;
- efetividade da utilização de Manuais de Licitações e Contratações relacionados à área de publicidade; e
- análise da relação estabelecida entre o Ministério do Turismo e os agentes privados na execução dos contratos supramencionados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
- Brenno d'Aguiar de Souza, que o Coordenará;
- Camila Cysneiros Canavarro;
- Cristiano Araújo Borges;
- Diego Filgueira Campos;
- Renata Palatucci Menezes; e
- Soemes Castilho da Silva;
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO TEIXEIRA