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PORTARIA Nº 167, DE 08 DE JUNHO DE 2016
Institui o Módulo de Convênios da Plataforma de Gestão do Turismo - PGTur, como ferramenta de acompanhamento e controle dos convênios celebrados no âmbito do Ministério do Turismo.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria GM/MTur nº 170, de 5 de outubro de 2015, o art. 19, inciso IV, do Anexo da Portaria GM/MTur nº 86, de 05 de fevereiro de 2016, e o art. 17 do Anexo do Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO a manifestação da Controladoria-Geral da União (CGU), atual Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), expedida em 22/4/2016, reiterando as recomendações nºs 127882 e 127885 do Plano de Providências Permanente da Secretaria-Executiva, constantes do Relatório de Auditoria Anual de Contas relativo ao exercício de 2014; e CONSIDERANDO a necessidade de registro, acompanhamento e controle dos instrumentos de transferências voluntárias de recursos na Plataforma de Gestão do Turismo - PGTur, em sincronia com os Sistemas MTurDoc e SICONV,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Módulo de Convênios da Plataforma de Gestão do Turismo - PGTur, como ferramenta de acompanhamento e controle dos convênios celebrados no âmbito do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. O Módulo de Convênios tem por finalidade auxiliar as Unidades do Ministério do Turismo na gestão desses instrumentos de transferências voluntárias de recursos, possibilitando seu acompanhamento tempestivo e fidedigno, e no gerenciamento de dados e informações, por meio de sua interação com o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e com o Sistema MTurDoc.
Art. 2º As Unidades do MTur terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a atualização dos dados e informações referentes à execução dos convênios vigentes e em fase de prestação de contas sob a sua gestão.
Parágrafo único. As Unidades do MTur deverão incluir regularmente, no Módulo de Convênios da PGTur, as informações e os documentos relacionados ao acompanhamento das transferências voluntárias de recursos, mantendo-o atualizado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES
Anexo I |
R 1,00 |
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Unidades Administrativas |
Valores |
54101 |
Ministério do Turismo – Ad. Direta |
33.641.000 |
Gabinete do Ministro |
1.190.000 |
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Diárias e Passagens |
990.000 |
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Contratação de bens e serviços |
200.000 |
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Secretaria Executiva |
20.451.000 |
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Diárias e Passagens |
451.000 |
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Contratação de bens e serviços |
20.000.000 |
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Secretaria Nacional de Estruturação de Turismo |
1.500.000 |
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Diárias e Passagens |
500.000 |
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Contratação de bens e serviços |
1.000.000 |
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Secretaria Nacional de Qualificação e promoção do Turismo |
10.500.000 |
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Diárias e Passagens |
500.000 |
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Contratação de bens e serviços |
10.000.000 |
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54201 |
Instituto Brasileiro do Turismo |
22.000.000 |
Diárias e Passagens |
1.500.000 |
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Contratação de bens e serviços |
20.500.000 |
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TOTAL Mtur |
55.641.000 |