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PORTARIA Nº 12, DE 15 DE JANEIRO DE 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria da Secretaria Executiva nº 71, de 18 de setembro de 2015, ante as razões apresentadas no Memorando nº 08/PAD/MTur, de 08 de janeiro de 2016, para dar prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES