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PORTARIA Nº 04, DE 12 DE ABRIL DE 2016
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 84, de 7 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2015, em atendimento as disposições do art. 67, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP Nº 507/2011.
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo estabelecido na Portaria SNETur/MTur nº 03, de 29 de março de 2016, para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído para elaborar proposta de substitutivo da Portaria 112/2013, do Ministério do Turismo, considerando-se as alterações formalizadas, da referida Portaria, a inclusão dos parâmetros do Programa de Categorização e as disposições do Regimento Interno atual
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON JOSÉ TRENTIN TIBÉRIO