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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 129, DE 18 DE JUNHO DE 2014 (*)
Publicado em
08/07/2016 19h36
Atualizado em
31/12/1969 21h00
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 84, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve
C O N C E D E R
licença para acompanhamento de Cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração, à servidora LILIANE SOUZA CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 1643592, cedida à Procuradoria Federal no Estado da Bahia, conforme Portaria nº 36, de 18 de fevereiro de 2009.
VINICIUS LAGES