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PORTARIA Nº 9, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Secretaria Executiva - MTur nº 47, de 06 de novembro de 2013, ante as razões apresentadas no Memorando nº 001/2014/Comissão de PAD/ CPC/Sex/MTur, de 18 de fevereiro de 2014, para prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados a partir de 14 de janeiro de 2014, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO BRAUNE SOLON DE PONTES