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PORTARIA Nº 80, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 7º da Portaria/GM nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Comissão Permanente de Correição nº 71, de 22 de outubro de 2014, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, ante as razões apresentadas no Memorando nº 006/CS/MTur, de 28 de novembro de 2014.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados a partir de 21 de novembro de 2014, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO