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PORTARIA Nº 79, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014
O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 7 da Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa, designada pela Portaria da Comissão Permanente de Correição nº 54, de 14 de agosto de 2014, ante as razões apresentadas no Memorando nº 004/2014 – Comissão de Sindicância, de 21 de novembro de 2014, para dar continuidade na apuração do objeto referente ao convênio nº 596053/2008.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO