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PORTARIA Nº 7, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 758, de 12 de setembro de 2012, publicado no DOU de 13 de setembro de 2012 e a Portaria nº 228, de 03 de setembro de 2013, publicada no DOU de 04 de setembro de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Convênios, no âmbito do Departamento de Produtos e Destinos, para definir parâmetros de análise para formalização de convênios e de outros instrumentos de repasses voluntários de recursos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho – GT será composto por um representante do Departamento e de um servidor efetivo de cada Coordenação-Geral do DEPROD e será designado por ato próprio.
Art. 3º O GT poderá convidar para participar das discussões, sem ônus para a Administração Pública, representantes de outras áreas do MTur, de outros órgãos ou entidades.
Art. 4º O GT reunir-se-á, de forma ordinária, nas dependências do Ministério do Turismo, podendo, extraordinariamente, reunir-se em outro local previamente ajustado entre os componentes, com anuência das chefias imediatas dos servidores representantes.
Art. 5º O grupo designado deverá concluir o seu trabalho em até 60 (sessenta) dias após a publicação da Portaria de designação, apresentando ao seu término um relatório pormenorizado de suas atividades e os seguintes produtos:
I - Definição de itens que poderão ser apoiados por este Departamento;
II - Parâmetros de medição, aferição ou mensuração dos itens a serem apoiados;
III - Metodologia de análise de custos;
IV - Planilha de padronização de custos, por macrorregião;
V - Cartilha de orientação Concedente e Convenente na elaboração da proposta.
Art. 6º Os resultados do Grupo de Trabalho subsidiarão a atualização da Portaria nº 112/2012, que estabelece regras e critérios para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos do Ministério do Turismo, no que se refere às ações e programas do Departamento de Produtos e Destinos.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal e Serviço deste Ministério do Turismo – MTur.
VINICIUS RENE LUMMERTZ SILVA