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PORTARIA Nº 59, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, na Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014 e na Portaria nº 260, de 20 de setembro de 2013, do Ministério do Turismo.
R E S O L V E:
Art. 1° – A PORTARIA Nº 42, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014, passa a vigorar com os seguintes artigos:
"Art. 1º Ficam designados os membros do Subcomitê Gestor do Plano de Providências Permanentes no âmbito da Secretaria Executiva, responsável pela elaboração, implantação, atualização e monitoramento contínuo Plano de Providências Permanente – PPP da referida Secretaria:
I) Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, que o presidirá;
II) Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III) Diretor de Programas;
IV) Coordenador-Geral de Recursos Logísticos;
V) Coordenador-Geral de Convênios;
VI) Coordenador-Geral da Unidade de Coordenação do Programa Apoio ao Prodetur Nacional – UCP;
VII) Coordenador-Geral da Comissão de Tomada de Contas Especial.
Art. 2°-A. Os prazos e responsáveis de que trata o art. 2o, quando necessário, serão alterados diretamente no Sistema de Monitoramento do Plano de Providências Permanente, mediante deliberação do Subcomitê Gestor do PPP, em conjunto com a Assessoria Especial de Controle Interno."
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES