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PORTARIA Nº 48, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 15, de 16 de abril de 2014, prorrogada pela Portaria nº 28, de 24 de junho de 2014, ante as razões apresentadas no Memorando no 008/2014/Comissão de PAD/CPC/SEx/MTur, de 14 de outubro de 2014, para prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados a partir de 25 de agosto de 2014, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Estabelecer a data de 31 de outubro de 2014 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES