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Portaria nº 47, de 10 de outubro de 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, na competência de PRESIDENTE DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CETI DO MINISTÉRIO DO TURISMO, conforme atribuições conferidas no art. 3° da PORTARIA Nº 343, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 do Ministério do Turismo e com fundamento no DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CONSIDERANDO:
A importância e a necessidade de manter alinhadas as ações de Tecnologia da Informação às estratégias do Ministério e, ainda, a necessidade de serem estabelecidas diretrizes para a aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação;
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Ministério do Turismo para o período de 2015 a 2016 e constituir Equipe de Projeto responsável.
Art. 2º A Equipe de Elaboração do PDTI será composta pelos seguintes membros:
Humberto Azevedo de Sousa, matrícula SIAPE n° 1544320;
Jean Ribas de Araujo, matrícula SIAPE n° 1544123;
Leandro Max de Lima Silva, matrícula SIAPE n° 2059522;
Marcel Moreira Viriato, matrícula SIAPE n° 1551314;
Mariana Messias Prezzoto, matrícula SIAPE n° 1649702;
Mário Rudá Pontes de Andrade, matrícula SIAPE n° 1544289;
Rogério Araujo da Silva, matrícula SIAPE n° 1659445;
Raquel Santos Moura G. de Oliveira, matrícula SIAPE n° 1544104;
Sâmia Firmino Pinto, matrícula SIAPE n° 1541344;
Sumaid Andrade de Albuquerque, matrícula SIAPE n° 1550939;
Ítalo Oliveira Mendes, representante do Gabinete do Ministro, matrícula SIAPE n° 1659662;
Jun Alex Yamamoto, representante da Secretaria-Executiva, matrícula SIAPE n° 2947482;
Breno Pockszevnicki, representante da Secretaria Nacional de Políticas do Turismo, matrícula SIAPE n° 1986470;
Márcia Beatriz Beiró Lourenço, representante da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, matrícula SIAPE n° 1483671;
Simone Maria da Silva Salgado, representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, matrícula SIAPE n° 0172897.
Art. 3º O PDTI abrangerá todas as unidades organizacionais do Ministério do Turismo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES