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PORTARIA Nº 42, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, na Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, e na Portaria no 260, de 20 de setembro de 2013, do Ministério do Turismo.
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados os membros do Subcomitê Gestor do Plano de Providências Permanentes no âmbito da Secretaria Executiva, responsável pela elaboração, implantação, atualização e monitoramento contínuo do PPP da referida Secretaria:
I) Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, que o presidirá;
II) Diretor de Programas;
III) Coordenador-Geral de Recursos Logísticos;
IV) Coordenador-Geral de Convênios;
V) Coordenador-Geral da Unidade de Coordenação do Programa Apoio ao Prodetur Nacional – UCP;
VI) Coordenador-Geral da Comissão de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo Único Quando dos impedimentos legais e eventuais dos membros do Subcomitê Gestor do Plano de Providências Permanentes, estes serão representados pelos respectivos substitutos eventuais.
Art. 2º É de responsabilidade dos membros titulares do Subcomitê a garantia da execução das providências assumidas no PPP dentro de suas respectivas áreas de atuação, observando os prazos estabelecidos, conforme Anexo desta Portaria, assim como manter atualizado o sistema de monitoramento informatizado do PPP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE PROVIDÊNCIA PERMANENTE - PPP - Conforme Relatório CGU 201405864 |
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Constatação |
Recomendação |
Data final da resposta à CGU |
Relatório 201405864 |
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1.1.2.6 |
Recomendação 1 |
10/11/2014 |
10/11/2014 |
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Recomendação 2 |
15/12/2014 |
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1.1.2.7 |
Recomendação 1 |
15/12/2014 |
1.1.2.8 |
Recomendação 1 |
30/10/2014 |
Recomendação 2 |
30/10/2014 |
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Recomendação 3 |
15/03/2015 |
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Recomendação 4 |
30/10/2014 |
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Recomendação 5 |
30/10/2014 |
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1.1.2.9 |
Recomendação 1 |
10/09/2014 |
1.1.2.10 |
Recomendação 1 |
10/10/2014 |
1.2.1.3 |
Recomendação 1 |
19/12/2014 |
1.2.1.4 |
Recomendação 1 |
19/12/2014 |
3.1.1.2 |
Recomendação 1 |
31/03/2015 |
Recomendação 2 |
31/12/2014 |
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Recomendação 3 |
31/01/2015 |
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Recomendação 4 |
22/09/2014 |
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Recomendação 5 |
31/12/2015 |