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PORTARIA Nº 3, DE 11 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/SE/MTur nº 54, de 4 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2011, em atendimento as disposições do art. 67, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP Nº 507/2011
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SNPDTur nº 07, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho para proceder a análise da documentação encaminhada pelos Convenentes bem como da manifestação da área técnica quanto ao atendimento às recomendações do Grupo de Trabalho criado para avaliar a regularidade formal e jurídica dos convênios celebrados no âmbito do Departamento de Infraestrutura Turística – DIETU, instituído pela Portaria nº 95, de 10 maio de 2013, do Gabinete do Ministro, composta pelos seguintes servidores:
- Renata Palatucci Menezes, que o coordenará;
- Edson José Trentin Tibério;
- Cláudio Corrêa Vasques;
- Rodrigo Laurence Bezerra Marques. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEUSVALDO FERREIRA LIMA