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PORTARIA Nº 294, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicado em
06/07/2016 13h26
Atualizado em
14/07/2016 19h29
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição e em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria nº 225, de 30 de setembro de 2014, ante as razões apresentadas no Memorando nº 06/2014 – CPAD/MTur, de 25 de novembro de 2014, para prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LAGES