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PORTARIA Nº 29, DE 24 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:,
Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 46, de 06 de novembro de 2013, ante as razões apresentadas no Memorando nº 002/2014/Comissão de PAD/CPC/SEx/MTur, de 26 de maio de 2014, para prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados a partir de 22 de abril de 2014, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES