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PORTARIA Nº 285, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Publicado em
07/07/2016 17h56
Atualizado em
31/12/1969 21h00
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição e em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria nº 261, de 23 de outubro de 2014, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, ante as razões apresentadas no Memorando nº 001/2014 – Comissão de Sindicância, de 20 de novembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LAGES