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PORTARIA Nº 28, DE 24 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, e no artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por mais sessenta dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Secretaria- Executiva - MTur nº 15, de 16 de abril de 2014, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, ante as razões apresentadas no Memorando nº 005/2014 - CPAD, de 06 de fevereiro de 2014, a contar de 16 de junho de 2014.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados a partir de 16 de junho de 2014, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO ALVES