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PORTARIA Nº 273, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para formular propostas de regulamentação e normatização do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR, no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o disposto na alínea "e" do inciso XXIII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação e normatização do Fundo Geral de Turismo – FUNGETUR, com os seguintes objetivos:
I – detalhar atribuições e competências do Fundo Geral de Turismo, com vistas à sua adequação aos Planos e Programas estratégicos, instituídos pelo Ministério do Turismo;
II – definir diretrizes gerais e critérios objetivos para a formulação de políticas de fomento ao turismo, no âmbito do Fundo Geral de Turismo;
III – definir o modelo de gestão do Fundo Geral de Turismo;
IV – estabelecer mecanismo de participação do Sistema Nacional de Turismo na formulação de políticas de fomento do Fundo Geral de Turismo; e
V – pactuar as propostas com as Unidades do Ministério do Turismo, Secretarias, Instituições e Vinculadas
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes das seguintes unidades do Ministério do Turismo:
I – Gabinete do Ministro:
Adriana Soares de Holanda;
Ítalo Oliveira Mendes; e
Ricardo Cardoso dos Santos.
II – Secretaria Executiva:
Jun Alex Yamamoto; e
Daniel Pires Vieira.
III – Secretaria Nacional de Políticas do Turismo:
Wilken José Souto Oliveira; e
Jair Galvão Freire.
IV – Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo:
Neusvaldo Ferreira Lima;
Eduardo Ribeiro Golin;
Roberto Coelho Flausino;
Renata Palatucci Menezes; e
Vandir Chalegra Cassiano.
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, a quem caberá a coordenação administrativa e relatoria dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentar relatório com a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LAGES