Notícias
PORTARIA Nº 225, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e IV, da Constituição e em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os fatos descritos no Memorando nº 0857-2014/SPNDTur.
Art. 2º Designar os servidores estáveis VANDIR CHALEGRA CASSIANO, matrícula SIAPE nº 2102176; CLEITON PACHECO SILVA, matrícula SIAPE nº 1567451; e SÁSKIA FREIRE LIMA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1543217; para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º O prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria poderá ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade instauradora, nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LAGES