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PORTARIA Nº 222, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 14 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014 e o disposto no art. 91, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora MARCELA DE ALBUQUERQUE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, matrícula SIAPE nº 1497514, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, a partir de 20 de outubro de 2014, sem remuneração, de acordo com o art. 91, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Art. 2º A licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse da administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LAGES