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PORTARIA Nº 15, DE 16 DE ABRIL DE 2014
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1o - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 50, de 09 de dezembro de 2013, prorrogada pela Portaria nº 07, de 10 de fevereiro de 2014, ante as razões apresentadas no Memorando no 002/2014 - CPAD, de 11 de abril de 2014, para prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados a partir de 14 de abril de 2014, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR