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PORTARIA Nº 11, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
O COORDENADOR DA COMISSÃO PERMANENTE DE CORREIÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 7º da Portaria/GM nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os artigos 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e, com o artigo 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido pela Portaria da Comissão Permanente de Correição/SE-MTur nº 03, de 13 de janeiro de 2014, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa, ante as razões apresentadas no Memorando nº 003/CSI Portaria nº 03/CPCor/SE/MTur, de 05 de fevereiro de 2014, a contar de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO