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PORTARIA Nº 06, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO - Substituto, em atendimento as disposições da Portaria MTur nº 191, de 27 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto nas Portarias nº 133, de 18 de janeiro de 2013, e nº 1.473, de 6 de agosto de 2013, ambas da Controladoria-Geral da União,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados os membros do Subcomitê Gestor do Plano de Providências Permanentes no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, responsável pela elaboração, implantação, atualização e monitoramento contínuo do respectivo PPP:
I) Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, que o presidirá;
II) Diretor do Departamento de Produtos e Destinos;
III) Diretor do Departamento de Estudos e Pesquisas;
IV) Diretor do Departamento de Marketing Nacional;
V) Coordenador-Geral de Análise de Projetos;
VI) Coordenador-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios.
Parágrafo Único Quando dos impedimentos legais e eventuais dos membros do Subcomitê Gestor do Plano de Providências Permanentes, estes serão representados pelo respectivo substituto eventual.
Art. 2º É de responsabilidade dos titulares de cada Diretoria a garantia da execução das providências assumidas no PPP, dentro do prazo estabelecido, conforme Anexo desta Portaria, assim como manter atualizado o sistema de monitoramento informatizado do PPP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO RICARDO FERNANDES
ANEXO I DA PORTARIA Nº 06, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014
1. Ficam definidos os setores responsáveis pelo cumprimento das recomendações determinadas no Relatório 201108668, conforme tabela em anexo:
• Item 1.1.4.1 do Relatório – DEPROD
• Item 1.1.5.1 do Relatório - CGMC
• Item 1.1.5.2 do Relatório – CGMC
• Item 1.1.5.4 do Relatório – CGMC e CGAP.
UJ: |
SNPTUR |
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Nº RELATÓRIO: 201108668 |
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ITEM |
CONSTATAÇÃO |
RECOMENDAÇÃO1 |
RECOMENDAÇÃO2 |
RECOMENDAÇÃO3 |
RECOMENDAÇÃO4 |
1.1.4.1 |
Ausência de Plano Institucional relacionado à avaliação de riscos da Unidade. |
Implementar um Plano Institucional relacionado à avaliação de riscos, que permita a identificação, a mensuração e a resposta aos eventos que podem impactar o alcance das metas e o cumprimento dos objetivos da Unidade. |
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1.1.5.1 |
Existência de 544 convênios com vigência expirada na situação "A Aprovar" com mais de 60 dias de recebimento da respectiva prestação de contas. |
Elaborar Plano de Ação, bem como cronograma, para análise do estoque de prestação de contas "A Aprovar", considerando o histórico do desempenho do grupo de trabalho e a força de trabalho disponível. |
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1.1.5.2 |
Ausência de fiscalização in loco em convênios que atenderam os critérios de seleção estabelecidos. |
Elaborar plano de fiscalização in loco dos convênios que atenderem aos critérios de seleção estabelecidos pelos normativos internos do Ministério do Turismo, observando para tanto a força de trabalho disponível e, se necessário, elaborar estratégia para superar restrições eventualmente existentes. |
Para os convênios em relação aos quais não há obrigatoriedade de fiscalização in loco, realizar, pelo menos, verificações à distância, por meio da mídia, internet ou canais de comunicação estabelecidos com a sociedade, para certificar-se do cumprimento dos objetos vinculados aos convênios. |
Incluir o relatório de fiscalização in loco entre os documentos disponíveis para consulta no Portal dos Convênios do SICONV, proporcionando, dessa maneira, melhor acompanhamento da execução dos ajustes pelos Órgãos de Controle. |
Avaliar a eficiência e eficácia dos critérios definidos para fiscalização in loco de convênios, utilizando variáveis tais como criticidade, além daquela de materialidade. |
ITEM |
CONSTATAÇÃO |
RECOMENDAÇÃO1 |
RECOMENDAÇÃO2 |
RECOMENDAÇÃO3 |
RECOMENDAÇÃO4 |
1.1.5.3 |
Insuficiência de controles e intempestividade na atualização da situação das transferências voluntárias concedidas nos sistemas de acompanhamento. |
Implementar controles internos e rotinas de trabalho para o devido acompanhamento da situação dos convênios, bem como atualização tempestiva da situação das transferências voluntárias concedidas nos sistemas de acompanhamento dessas transferências. |
|||
1.1.5.4 |
Fragilidades na realização de convênios, relacionadas à análise técnica, formalização do ajuste e execução. |
Que seja analisada/reanalisada a prestação de contas dos convênios em questão, considerando as situações apontadas, e adotando-se providências para sanar inconsistências ou impropriedades identificadas. |
Que seja definida e implementada rotina de análise das propostas apresentadas, bem como das prestações de contas de convênios, com o estabelecimento de prazos para a execução de tais etapas, evitando-se, assim, a elaboração de análises e pareceres sem os elementos necessários e suficientes. |
UJ: |
SNPTUR |
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Nº RELATÓRIO: 201108668 |
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ITEM |
CONSTATAÇÃO |
RECOMENDAÇÃO1 |
RECOMENDAÇÃO2 |
RECOMENDAÇÃO3 |
RECOMENDAÇÃO4 |
1.1.4.1 |
Ausência de Plano Institucional relacionado à avaliação de riscos da Unidade. |
Implementar um Plano Institucional relacionado à avaliação de riscos, que permita a identificação, a mensuração e a resposta aos eventos que podem impactar o alcance das metas e o cumprimento dos objetivos da Unidade. |
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1.1.5.1 |
Existência de 544 convênios com vigência expirada na situação "A Aprovar" com mais de 60 dias de recebimento da respectiva prestação de contas. |
Elaborar Plano de Ação, bem como cronograma, para análise do estoque de prestação de contas "A Aprovar", considerando o histórico do desempenho do grupo de trabalho e a força de trabalho disponível. |
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1.1.5.2 |
Ausência de fiscalização in loco em convênios que atenderam os critérios de seleção estabelecidos. |
Elaborar plano de fiscalização in loco dos convênios que atenderem aos critérios de seleção estabelecidos pelos normativos internos do Ministério do Turismo, observando para tanto a força de trabalho disponível e, se necessário, elaborar estratégia para superar restrições eventualmente existentes. |
Para os convênios em relação aos quais não há obrigatoriedade de fiscalização in loco, realizar, pelo menos, verificações à distância, por meio da mídia, internet ou canais de comunicação estabelecidos com a sociedade, para certificar-se do cumprimento dos objetos vinculados aos convênios. |
Incluir o relatório de fiscalização in loco entre os documentos disponíveis para consulta no Portal dos Convênios do SICONV, proporcionando, dessa maneira, melhor acompanhamento da execução dos ajustes pelos Órgãos de Controle. |
Avaliar a eficiência e eficácia dos critérios definidos para fiscalização in loco de convênios, utilizando variáveis tais como criticidade, além daquela de materialidade. |
ITEM |
CONSTATAÇÃO |
RECOMENDAÇÃO1 |
RECOMENDAÇÃO2 |
RECOMENDAÇÃO3 |
RECOMENDAÇÃO4 |
1.1.5.3 |
Insuficiência de controles e intempestividade na atualização da situação das transferências voluntárias concedidas nos sistemas de acompanhamento. |
Implementar controles internos e rotinas de trabalho para o devido acompanhamento da situação dos convênios, bem como atualização tempestiva da situação das transferências voluntárias concedidas nos sistemas de acompanhamento dessas transferências. |
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1.1.5.4 |
Fragilidades na realização de convênios, relacionadas à análise técnica, formalização do ajuste e execução. |
Que seja analisada/reanalisada a prestação de contas dos convênios em questão, considerando as situações apontadas, e adotando-se providências para sanar inconsistências ou impropriedades identificadas. |
Que seja definida e implementada rotina de análise das propostas apresentadas, bem como das prestações de contas de convênios, com o estabelecimento de prazos para a execução de tais etapas, evitando-se, assim, a elaboração de análises e pareceres sem os elementos necessários e suficientes. |