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PORTARIA Nº 8, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as recomendações da Controladoria-Geral da União - CGU, constantes do Relatório de Auditoria Especial nº 00190.020860/2011-31,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por mais sessenta dias, a contar de 25 de agosto de 2012, o prazo estabelecido na Portaria n° 06, de 23 de abril de 2012, alterado pela Portaria n° 07, de 22 de junho do corrente ano, para conclusão dos trabalhos referentes à análise dos produtos e prestações de contas dos Convênios n°s 747398/2010, 747366/2010, 723825/2009, 721084/2009 e 723828/2009, firmados entre esta Pasta Ministerial e entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO RIOS MOTA