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PORTARIA Nº 6, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério do Turismo para desenvolver projeto de manualização dos procedimentos em matéria de convênios.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria nº 58, de 27 de abril de 2011, publicada no DOU de 28 de abril de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Turismo, Grupo de Trabalho com a finalidade de, no prazo de sessenta dias, manualizar os procedimentos em matéria de convênios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado por Coordenadores e Equipes de técnicos da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo - SNPDTur, da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur e de Prestação de Contas.
§ 1º A Coordenação será composta pelos seguintes membros:
I. Simone Salvatori Schnorr, representante da Secretaria-Executiva - SE;
II. Antônio João da Silva, representante da SE;
III. Marcela Dieckmann Jeolas, representante da SNPDTur;
IV. Francisco de Assis Correia Serra, representante da SNPTur;
V. Soemes Castilho da Silva, representante da Prestação de Contas;
VI. Natan Servo da Silva Filho, representante da Consultoria Jurídica; e
VII. Ricardo Cardoso dos Santos, Assessor Especial de Controle Interno.
§ 2º O Gabinete do Ministro será representando por Thiago Sandoval Furtado.
§ 3º A Equipe da SNPDTur será composta pelos seguintes membros:
I. Marcela Dieckmann Jeolas, que a coordenará;
II. Rodrigo Laurence Bezerra Marques, Coordenador Substituto;
III. Mariana Moya, representante do Departamento de Financiamento e Promoção de Investimentos no Turismo - DFPIT;
IV. Marcelo Borella, representante do Departamento de Qualificação e Certificação e de Produção Associada ao Turismo - DCPAT;
V. Helito Nunes de Oliveira, representante do Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU; e
VI. Viviane de Faria, representante do Departamento de Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo - DPRDT.
§ 4º A Equipe da SNPTur será composta pelos seguintes membros:
I. Francisco de Assis Correia Serra, que a coordenará;
II. Lorena Macedo Rafael Dantas, Coordenadora Substituta;
III. Karina Cobucci Salles, representante da Coordenação-Geral de Segmentação - CGSG;
IV. Bruno César Leal de Souza, representante da Coordenação-Geral de Regionalização - CGRG;
V. Fernando Moreira Oliviere Caixeta, representante da Coordenação-Geral de Qualificação de Serviços Turísticos - CGQT;
VI. Hiram Deiques Peres, representante da Coordenação-Geral de Eventos - CGEV;
VII. José Osmar Fernandes Cavalcante, representante da Coordenação-Geral de Marketing e Publicidade - CGMP;
VIII. Bernardo de Castro Soares, representante da Coordenação-Geral de Análise de Projetos - CGAP; e
IX. Marcos Felipe Guerra, representante da Coordenação-Geral de Turismo Sustentável e Infância - CGTS.
§ 5º A Equipe da Prestação de Contas poderá solicitar auxílio de quaisquer dos integrantes das outras equipes e será composta pelos seguintes membros:
I. Soemes Castilho da Silva, que a coordenará;
II. João Gabriel de Pinho Matos, representante da Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios - CGMC;
III. Vanessa Mayara de Souza Chagas, representante da CGMC;
IV. Eugênio Arsky, representante da Coordenação-Geral de Convênios - CGCV;
V. Elian Ramos Araújo, representante da Tomada de Contas Especial - TCE; e
VI. Neuza Helena Santos, representante da Coordenação-Geral de Projetos de Estruturação do Turismo em Áreas Priorizadas - CGPE.
Art. 3º O projeto de manualização a ser desenvolvido deverá ser aderente à metodologia estabelecida pelo Escritório de Gerenciamento de Projetos (EGP-TI) da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI.
Art. 4º As unidades organizacionais do Ministério do Turismo deverão, quando demandadas pelos Coordenadores, fornecer as informações e subsídios necessários para elaboração dos manuais e definição do projeto de treinamento contínuo das equipes.
Art. 5° A comunicação entre os membros do Grupo de Trabalho dar-se-á por correio eletrônico e as reuniões presenciais ocorrerão por convocação dos representantes da Secretaria-Executiva.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Secretário-Executivo