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PORTARIA Nº 57, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Nº 55, de 04 de novembro de 2011, do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de novembro de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, os prazos estabelecidos pela Portaria nº 15, de 01 de março de 2012 e Portaria nº 31, de 31 de maio de 2012, desta Diretoria de Gestão Interna, no sentido de dar prosseguimento na apuração dos elementos indicados no Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União – CGU, nº 201108637.
Art. 2º - Convalidar os atos praticados a partir de 04 de setembro de 2012, até a publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR