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PORTARIA Nº 44, DE 16 DE JULHO DE 2012
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SE/MTur nº 55, de 04 de novembro de 2011, observando o disposto no art. 52, § 2º, da Lei Nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2012, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração Direta por meio de emenda parlamentar, a fim de disponibilizar recursos para transferência a Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta portaria, alteração da Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo – MTur, aprovada nos termos da Lei nº 12.595, de 19 de Janeiro de 2012, Lei Orçamentária Anual, LOA/2012, em seus créditos adicionais.
Art. 2º As alterações foram efetuadas para atender à necessidade de execução das emendas consignadas na Lei Orçamentária Anual, LOA/2012.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR
Diretor de Gestão Interna