Notícias
Portaria nº 3, de 23 de março de 2012
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 2º, § 2º, inciso I, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012 e no art. 1º e seu parágrafo único, da Portaria nº 127, de 20 de março de 2012, publicada do Diário Oficial da União de 22 de março de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor de Gestão Interna para celebrar novos contratos administrativos ou prorrogar os contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam inferiores a R1.000.000,00 (hum milhão de reais).
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO