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PORTARIA N° 15, DE 1º DE MARÇO DE 2012
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria nº 55, de 04 de novembro de 2011, do Ministro do Turismo, publicada no D.O.U de 07 de novembro de 2011, tendo em vista o disposto no Relatório de Auditoria Anual de Contas da Controladoria Geral da União nº. 201108637
Considerando as recomendações constantes daquele Relatório, itens 3.1.2.1 - Constatação (026); 3.1.2.2 – Constatação (039) recomendações 1 e 2;
Considerando os termos do Plano de Providências Permanente de 2011 assumido por este Ministério junto à Controladoria Geral da União;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os elementos indicados no Relatório de Auditoria da Controladoria Geral da União nº. 201108637 – itens 3.1.2.1 - Constatação (026) e 3.1.2.2 – Constatação (039) – com relação aos Processos Administrativos nº. 72000,002655/2009-70 e 72030.000195/2010-21, referentes aos Contratos nº. 032/2009 e 008/2010, respectivamente, assim classificados pela CGU:
a) Apurar responsabilidade pela contratação referente ao Contrato nº 008/2010 na vigência do Contrato nº 32/2009.
b) Apurar as horas de serviço efetivamente prestadas pela empresa TS Consultoria em decorrência da execução do Contrato nº 08/2010, especialmente no tocante à execução do item 4.3 do Termo de Referência, em vista da ausência de detalhamento das 9.968 horas referentes a treinamentos e capacitações e suporte em gerenciamento de projetos prestados à CGTI, providenciando a devolução de recursos eventualmente pagos de forma indevida.
c) Apurar responsabilidade pelos atestos nas notas fiscais n º 0630, 0667, 06395, 0732, 0726, 0756, 0786, 0787, 0755, 0816 e 0724, sem a discriminação, nas notas fiscais e nos relatórios apresentados, das horas despendidas na execução dos serviços ofertados.
Art. 2º Designar os servidores VANDIR CHALEGRA CASSIANO, matrícula SIAPE nº. 2102176; SERGIO FLORES DE ALBUQUERQUE, matrícula SIAPE nº. 6678601, e PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS, matrícula SIAPE nº. 1560193; para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão.
Art. 3º Nos impedimentos eventuais do Presidente, o mesmo deverá ser substituído por outro membro integrante da Comissão, obedecendo à ordem de designação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS PORTUGAL BACELLAR