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PORTARIA Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e em conformidade com o disposto no art. 148, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconduzir, pelo prazo de sessenta dias, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 221, de 3 de novembro de 2011, prorrogada pela Portaria nº 283, de 29 de dezembro de 2011, para conclusão dos trabalhos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 72035.000403/2011-23.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período de 28 de fevereiro de 2012 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO