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PORTARIA Nº 12, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do Plano de Ação do Ministério do Turismo, para o exercício 2013.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, considerando a atribuição de submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global do Ministério, prevista no art. 20, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 6.546, de 25 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 179, de 26 de abril de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração do Plano de Ação do Ministério do Turismo para o exercício 2013.
§ 1º O Plano de Ação será elaborado em consonância com o Plano Nacional de Turismo, com o Plano Plurianual do Governo Federal, com o Planejamento Estratégico do Ministério do Turismo 2012 - 2015 e com o Projeto de Lei Orçamentária 2013.
§ 2º Compete aos órgãos da estrutura do Ministério do Turismo propor iniciativas, ações e projetos para compor o Plano de Ação, observada a necessária participação dos servidores de cada área na elaboração das propostas.
§ 3º Para os fins dessa Portaria, entende-se como:
I - Iniciativa: adoção de medidas concretas por parte do Ministério visando à estruturação, fomento e promoção do setor turístico brasileiro;
II - Ação: conjunto de atividades que, quando executadas em padrões previamente definidos, proporcionarão ao Ministério alcançar a excelência administrativa, a partir da efetiva aplicação dos recursos públicos e da gestão estratégica das pessoas que compõe o Órgão; e
III - Projeto: esforço, limitado no tempo, para produzir um produto ou serviço exclusivo que permitirá ao Órgão atingir os objetivos estratégicos.
§ 4º As Iniciativas, Ações e os Projetos deverão, obrigatoriamente, possuir indicadores, metas anuais detalhadas mensalmente e designação dos respectivos responsáveis.
Art. 2º As propostas deverão ser registradas em sistema eletrônico até o dia 7 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Gestão Estratégica disponibilizar o sistema referido, bem como consolidar as iniciativas, ações e projetos propostos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO