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PORTARIA Nº 10, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Publicado em
11/07/2016 13h25
Atualizado em
31/12/1969 21h00
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 284, de 28 de agosto de 2012, do Ministério do Turismo, em conformidade com os arts. 5º e 11 da Portaria-CGU nº 335, de 30 de maio de 2006 e com o art. 143 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar do término de sua vigência, o prazo estabelecido pela Portaria SE-MTur nº 07, de 1º de outubro de 2012, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO