Notícias
PORTARIA N° 1, DE 6 DE MARÇO DE 2012
Institui Grupo de Trabalho para estabelecer procedimentos, critérios e normas inerentes às atividades do Departamento de Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo – DCPAT.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as recomendações da Controladoria-Geral da União – CGU, constantes do Relatório de Auditoria Especial nº 00190.020860/2011-31, e as determinações do Tribunal de Contas da União – TCU, constantes do Acórdão nº 1820, de 6 de julho de 2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito do Departamento de Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo - DCPAT, com a finalidade de desenvolver, no prazo de cento vinte dias, as seguintes atividades e estudos:
I – proposta de Plano Técnico para orientar a análise e aprovação de novos convênios para as ações de qualificação, certificação e produção associada ao turismo;
II – proposta para revisão da Portaria nº 90, de 22 de dezembro de 2010;
III – proposta de Plano de Monitoramento para os convênios vigentes;
IV – proposta de composição de tabela de custos de referência para as ações de qualificação, certificação e produção associada ao turismo;
V – plano de ação que contenha cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações e determinações da CGU e do TCU;
VI – proposta de ação que vise garantir que o material didático voltado às capacitações não seja financiado em duplicidade;
VII – análise dos Sistemas de Monitoramento SIGA; OBSERVATÓRIO e MAPA, com proposta de encaminhamento conclusivo acerca das respectivas capacidades, confiabilidades e viabilidades; e
VIII – análise e atualização das minutas de convênios e termos de parceiras, que tenham por objeto as normas contidas na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, observado o disposto no seu art. 2º, alínea "b", e as recomendações e orientações do TCU e da Controladoria-Geral da União – CGU.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por seis integrantes, dos quais um será o coordenador, todos designados pelo Secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO RIOS MOTA