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PORTARIA Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2011
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 04 de janeiro de 2011, publicado no DOU do dia subsequente, e o art. 1º da Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2009, do Ministro de Estado do Turismo,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 10/01/2011, o prazo de vigência da Comissão de Sindicância, instaurada por meio da Portaria nº 212, de 10 de dezembro de 2010, do Secretário-Executivo deste Ministério, que tem por objetivo principal apurar possíveis impropriedades no cadastramento de Entidades sem Fins Lucrativos, em especial no cadastro do Instituto Brasil de Arte, Cultura, Esporte e Lazer – INBRASIL, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses – SICONV.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.