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PORTARIA N° 40, DE 8 DE AGOSTO DE 2011
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 4 de janeiro de 2011, publicado no DOU do dia subsequente, e o art. 2º da Portaria nº 58, de 27 de abril de 2011, publicada no DOU de 28 de abril de 2011 do Ministro de Estado do Turismo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora LESLIE ANNE LIMA SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, matrícula SIAPE nº 1642262, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, a partir de 8 de agosto de 2011, sem remuneração, de acordo com o art. 91, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Art. 2º A licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido da servidora ou no interesse da administração.