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PORTARIA Nº 15, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições, conforme o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de eliminação das áreas críticas pelas quais possam se escoar recursos públicos como o financiamento de eventos;
CONSIDERANDO o elevado número de processos de prestação de contas referentes a festas e eventos, em poder da Coordenação Extraordinária de Prestação de Contas, criada pela Portaria Nº 142, de 20/08/2010, do Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;
CONSIDERANDO que o prazo para conclusão dos trabalhos da Coordenação mencionada extinguiu-se em 1º/12/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de agilização da máquina administrativa do Ministério do Turismo como teste do que ela pode oferecer nos momentos de rotina e nos emergenciais,
R E S O L V E
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, sob a coordenação do Assessor Especial de Controle Interno, com a atribuição de analisar e concluir 2.772 processos de prestação de contas que se encontravam em poder da extinta Coordenação Extraordinária de Prestação de Contas em 13/01/2011.
Art. 2º Instituir no Grupo de Trabalho, ora criado, o Subgrupo de Avaliação Técnica e o Subgrupo de Análise Financeira, visando facilitar a rápida tramitação e conclusão dos processos de prestação de contas referentes ao período 2004/2010.
Art. 3º Designar os servidores, a seguir nominados, para em regime de dedicação exclusiva, integrarem o Subgrupo de Avaliação Técnica e o Subgrupo de Análise Financeira:
I) Subgrupo de Avaliação Técnica
Soemes Castilho Da Silva - (supervisor) (Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios)
Carla de Souza Marques – (Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios)
Daniel Mendes Guedes – (Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios)
Diogo dos Santos Nascimento – (Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios)
Marcelo Jorge Lydia – (Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios)
Marisa da Silva Chaves – (Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios)
Yvelise Bleyer Martins Costa – (Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios)
II) Subgrupo de Análise Financeira
Junia Cristina Franca Santos Egidio - (supervisor) (Coordenação-Geral de Convênios)
Pedro Hernandes Menezes de Godois – (Coordenação-Geral de Convênios)
Camila de Sousa Nolasco – (Coordenação-Geral de Convênios)
Carlos André do Carmo Silveira – (Coordenação-Geral de Convênios)
Cláudia de Alencar Carvalho – (Coordenação-Geral de Convênios)
Eugênio da Costa Arsky – (Coordenação-Geral de Convênios)
Gilberto Eulálio de Luna – (Coordenação-Geral de Convênios)
José Alves Cavalcante Filho – (Coordenação-Geral de Convênios)
Ludmila Rodrigues Pereira Machado – (Coordenação-Geral de Convênios)
Walber Henrique Chagas Martins – (Coordenação-Geral de Convênios)
Cleiton Pacheco Silva – (Assessoria Especial de Controle Interno)
Fernando Solar de Lima - (Assessoria Especial de Controle Interno)
Francislene Bandeira Silva Santos - (Assessoria Especial de Controle Interno)
Art. 4º Semanalmente, os servidores integrantes do Grupo de Trabalho preencherão o Mapa de Produção Individual, conforme formulário modelo Anexo I, o qual será avaliado pelo Supervisor do Subgrupo do servidor e submetido ao Assessor Especial de Controle Interno até o segundo dia subseqüente à semana a que se refere o mapa.
Art. 5º Juntamente com o mapa mencionado no artigo 4º, os supervisores do Subgrupo de Avaliação Técnica e do Subgrupo de Análise Financeira encaminharão semanalmente ao Assessor Especial de Controle Interno Mapa Semanal de Produção do Grupo de Trabalho, conforme modelo Anexo II. A, Anexo II. B e Anexo II. C.
Art. 6º Mensalmente, a Assessoria Especial de Controle Interno deverá realizar as seguintes tarefas:
I. Consolidar a produção mensal dos integrantes do Grupo de Trabalho, até o quinto dia do mês subseqüente ao mês a que se refere a produção mensal do Grupo de Trabalho;
II. Avaliar a evolução das atividades (acréscimo ou decréscimo do número de processos), desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho mediante comparação com os resultados dos meses anteriores;
III. Determinar as modificações que julgar convenientes na tramitação dos processos visando a agilização das prestações de contas, sem prejuízo da qualidade da análise e adequação dos despachos interlocutórios, bem como encaminhar processos à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU) ou arquivamento, conforme o caso;
IV. Apresentar ao Chefe de Gabinete relatório detalhado da evolução das atividades do Grupo de Trabalho, no qual fiquem explicitadas seguintes informações consolidadas, quanto ao número de processos e valores, no mês e até o mês:
- (a) Contas aprovadas
- (b) TCE (tomada de conta especial) – Setorial de Contabilidade do Ministério do Turismo
- (c) Total de processos concluídos (a) + (b)
- (d) Processos em andamento (diligências)
- (e) Processos não analisados
- (f) Total de processos a concluir (d) + (e)
Art. 7º Os despachos interlocutórios nos processos sob análise, para cumprimento de diligências por parte dos convenentes, deverão ser assinados pelo supervisor do servidor que os propuser.
Art. 8º Os encaminhamentos de processos à Setorial Contábil do Ministério do Turismo, para fins de tomadas de contas especiais deverão ser assinados pelo Assessor Especial de Controle Interno.
Art. 9º O Grupo de Trabalho, ora criado, terá duração de 180 dias, contados da data de publicação desta Portaria. Findo tal prazo, o Assessor Especial de Controle Interno deverá apresentar ao Ministro do Turismo relatório final dos resultados alcançados, justificando, caso a caso, a existência de processos não concluídos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 10º Enquanto não houver Assessor Especial de Controle Interno nomeado, as tarefas que lhe são atribuídas nesta Portaria ficarão a cargo do Chefe de Gabinete.
Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal e Serviço deste Órgão.
Anexo I
Mapa Semanal de Produção Individual
(Período ___/___/2011 a ___/___/2011)
Subgrupo:
CV |
SIAFI |
SICONV |
CNPJ |
CONVENENTE |
UF |
OBJETO |
VALOR MTur |
CONTRAPARTIDA |
ENCAMINHAMENTO |
ATESTO:
________________________ ________________________ Modelo Anexo I à Portaria Ministerial Nº 15 de 2011
ASSINATURA DO SERVIDOR ASSINATURA DO SERVIDOR
Anexo II - A
Mapa de Produção Semanal do Grupo de Trabalho
1. Prestação de Contas Concluídas (arquivo)
(Período ___/___/2011 a ___/___/2011)
CV |
SIAFI |
SICONV |
CNPJ |
CONVENENTE |
UF |
OBJETO |
VALOR MTur |
CONTRAPARTIDA |
ENCAMINHAMENTO |
ATESTO:
________________________ ________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR ASSINATURA DO SERVIDOR
Modelo Anexo II – A à Portaria Ministerial Nº 15 de 2011
Anexo II - B
Mapa de Produção Semanal do Grupo de Trabalho
2. Diligências
(Período ___/___/2011 a ___/___/2011)
CV |
SIAFI |
SICONV |
CNPJ |
CONVENENTE |
UF |
OBJETO |
VALOR MTur |
CONTRAPARTIDA |
ENCAMINHAMENTO |
ATESTO:
________________________ ________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR ASSINATURA DO SERVIDOR
Modelo Anexo II – B à Portaria Ministerial Nº 15 de 2011
Anexo II - C
Mapa de Produção Semanal do Grupo de Trabalho
2. Tomada de Contas Especial
(Período ___/___/2011 a ___/___/2011)
CV |
SIAFI |
SICONV |
CNPJ |
CONVENENTE |
UF |
OBJETO |
VALOR MTur |
CONTRAPARTIDA |
ENCAMINHAMENTO |
ATESTO:
________________________ ________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR ASSINATURA DO SERVIDOR
Modelo Anexo II – C à Portaria Ministerial Nº 15 de 2011